Falar sobre racismo no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não é um tema “extra”, nem um debate restrito a datas comemorativas. É, na verdade, uma necessidade estruturante, sobretudo porque quem chega aos equipamentos da Assistência Social é, em grande parte, a população negra.
Segundo dados recentes do Cadastro Único, 69% das pessoas inscritas se autodeclaram pretas ou pardas. Quando olhamos para as famílias quilombolas e as de comunidades de terreiro, esse percentual é ainda maior: chega a 92% entre quilombolas e 83% nas comunidades de terreiro. Esses números não são por acaso; refletem um país construído em cima de desigualdades históricas, econômicas e raciais que atravessam gerações.
Por isso, pensar em um SUAS antirracista significa, antes de tudo, reconhecer: não existe justiça social sem justiça racial.
Da universalização ao reconhecimento da diversidade: uma mudança necessária
As primeiras normas da Assistência Social, como a LOAS, em 1993, apontavam a igualdade e a não discriminação como princípios estruturantes. Mas não tratavam diretamente de raça, cor ou etnia. Era uma perspectiva universalista: todos devem ser atendidos de acordo com suas necessidades.
Com o passar dos anos, percebeu-se que tratamento igual para pessoas desiguais não produz equidade. Enquanto isso, os dados mostravam que a pobreza, a vulnerabilidade e a ausência de direitos tinham cor no Brasil: eram, majoritariamente, realidades de pessoas negras.
A partir dos anos 2000, especialmente com a criação da SEPPIR e do Estatuto da Igualdade Racial, a agenda étnico-racial passou a ganhar espaço dentro do SUAS. Normas como a Tipificação Nacional e a NOB-RH começaram a reconhecer povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, exigindo abordagens diferenciadas, qualificação das equipes e metodologias de trabalho culturalmente sensíveis.
Mas o grande avanço chega com o II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), que finalmente: cita explicitamente a população negra, reconhece desigualdades estruturais, menciona povos ciganos, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro e aponta o racismo como fator que agrava vulnerabilidades.
É um marco: o SUAS passa a admitir que não basta atender é preciso enfrentar desigualdades estruturais.
SINAPIR, PPA e pactos internacionais: por que a intersetorialidade importa
O SUAS não enfrenta o racismo sozinho. Ele faz parte de um ecossistema maior, que inclui:
o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR),
o Plano Plurianual (2024-2027), que tornou a igualdade racial um eixo transversal,
pactos globais, como a Década Internacional dos Afrodescendentes,
e legislações estruturantes, como a Lei de Cotas e a Lei 14.532/2023, que reconhece a injúria racial como crime de racismo.
Essa articulação é essencial porque o racismo é um fenômeno multiforme. Ele aparece: na moradia, na renda, nas ofertas territoriais, no acesso a serviços públicos, e até no modo como políticas são planejadas.
Por isso, uma atuação intersetorial fortalece o SUAS, amplia o alcance das ações e evita que a agenda racial se limite ao discurso.
Quem são as famílias negras no Cadastro Único? O retrato das desigualdades
A análise do CadÚnico mostra que a população negra não é apenas maioria numérica ela é a maioria entre os mais pobres. Entre os destaques:
1. Famílias chefiadas por mulheres negras
As famílias monoparentais femininas são expressivas e carregam sobreposições de desigualdades. Entre as famílias negras: mais de 50% têm mulheres como responsáveis e a vulnerabilidade tende a ser maior quando há crianças pequenas.
2. Quilombolas e comunidades de terreiro
Esses grupos apresentam características marcantes: arranjos familiares mais unipessoais, especialmente nas comunidades de terreiro (45%), renda per capita muito baixa, acesso mais difícil a políticas públicas por barreiras territoriais, culturais e sociais
3. Distribuição regional
A presença de famílias negras é muito maior no Norte e Nordeste, especialmente no Pará, Maranhão e Bahia. São territórios onde a desigualdade racial e socioeconômica se entrelaça profundamente.
Por que o SUAS precisa falar e agir sobre racismo?
Ignorar essa relação é ignorar a raiz de boa parte das situações atendidas nos CRAS, CREAS e outros equipamentos. Um SUAS que deseja ser universal, equânime e garantidor de direitos não pode fechar os olhos para o fato de que: a maior parte das famílias acompanhadas é negra; a violação de direitos tem cor e a pobreza, no Brasil, não é apenas econômica é histórica, racial e estrutural.
É sobre enxergar, no cotidiano dos CRAS, CREAS, abrigos e serviços, que a desigualdade racial atravessa histórias, trajetórias e territórios.
É sobre garantir que a proteção social chegue com respeito, reconhecimento e justiça.
É sobre assumir um compromisso ético: que todo cidadão, especialmente os que o Brasil historicamente marginalizou, tenha seus direitos protegidos de mãos estendidas, e não de olhos fechados para sua realidade.
Segundo dados recentes do Cadastro Único, 69% das pessoas inscritas se autodeclaram pretas ou pardas. Quando olhamos para as famílias quilombolas e as de comunidades de terreiro, esse percentual é ainda maior: chega a 92% entre quilombolas e 83% nas comunidades de terreiro. Esses números não são por acaso; refletem um país construído em cima de desigualdades históricas, econômicas e raciais que atravessam gerações.
Por isso, pensar em um SUAS antirracista significa, antes de tudo, reconhecer: não existe justiça social sem justiça racial.
Da universalização ao reconhecimento da diversidade: uma mudança necessária
As primeiras normas da Assistência Social, como a LOAS, em 1993, apontavam a igualdade e a não discriminação como princípios estruturantes. Mas não tratavam diretamente de raça, cor ou etnia. Era uma perspectiva universalista: todos devem ser atendidos de acordo com suas necessidades.
Com o passar dos anos, percebeu-se que tratamento igual para pessoas desiguais não produz equidade. Enquanto isso, os dados mostravam que a pobreza, a vulnerabilidade e a ausência de direitos tinham cor no Brasil: eram, majoritariamente, realidades de pessoas negras.
A partir dos anos 2000, especialmente com a criação da SEPPIR e do Estatuto da Igualdade Racial, a agenda étnico-racial passou a ganhar espaço dentro do SUAS. Normas como a Tipificação Nacional e a NOB-RH começaram a reconhecer povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, exigindo abordagens diferenciadas, qualificação das equipes e metodologias de trabalho culturalmente sensíveis.
Mas o grande avanço chega com o II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), que finalmente: cita explicitamente a população negra, reconhece desigualdades estruturais, menciona povos ciganos, comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro e aponta o racismo como fator que agrava vulnerabilidades.
É um marco: o SUAS passa a admitir que não basta atender é preciso enfrentar desigualdades estruturais.
SINAPIR, PPA e pactos internacionais: por que a intersetorialidade importa
O SUAS não enfrenta o racismo sozinho. Ele faz parte de um ecossistema maior, que inclui:
o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR),
o Plano Plurianual (2024-2027), que tornou a igualdade racial um eixo transversal,
pactos globais, como a Década Internacional dos Afrodescendentes,
e legislações estruturantes, como a Lei de Cotas e a Lei 14.532/2023, que reconhece a injúria racial como crime de racismo.
Essa articulação é essencial porque o racismo é um fenômeno multiforme. Ele aparece: na moradia, na renda, nas ofertas territoriais, no acesso a serviços públicos, e até no modo como políticas são planejadas.
Por isso, uma atuação intersetorial fortalece o SUAS, amplia o alcance das ações e evita que a agenda racial se limite ao discurso.
Quem são as famílias negras no Cadastro Único? O retrato das desigualdades
A análise do CadÚnico mostra que a população negra não é apenas maioria numérica ela é a maioria entre os mais pobres. Entre os destaques:
1. Famílias chefiadas por mulheres negras
As famílias monoparentais femininas são expressivas e carregam sobreposições de desigualdades. Entre as famílias negras: mais de 50% têm mulheres como responsáveis e a vulnerabilidade tende a ser maior quando há crianças pequenas.
2. Quilombolas e comunidades de terreiro
Esses grupos apresentam características marcantes: arranjos familiares mais unipessoais, especialmente nas comunidades de terreiro (45%), renda per capita muito baixa, acesso mais difícil a políticas públicas por barreiras territoriais, culturais e sociais
3. Distribuição regional
A presença de famílias negras é muito maior no Norte e Nordeste, especialmente no Pará, Maranhão e Bahia. São territórios onde a desigualdade racial e socioeconômica se entrelaça profundamente.
Por que o SUAS precisa falar e agir sobre racismo?
Ignorar essa relação é ignorar a raiz de boa parte das situações atendidas nos CRAS, CREAS e outros equipamentos. Um SUAS que deseja ser universal, equânime e garantidor de direitos não pode fechar os olhos para o fato de que: a maior parte das famílias acompanhadas é negra; a violação de direitos tem cor e a pobreza, no Brasil, não é apenas econômica é histórica, racial e estrutural.
É sobre enxergar, no cotidiano dos CRAS, CREAS, abrigos e serviços, que a desigualdade racial atravessa histórias, trajetórias e territórios.
É sobre garantir que a proteção social chegue com respeito, reconhecimento e justiça.
É sobre assumir um compromisso ético: que todo cidadão, especialmente os que o Brasil historicamente marginalizou, tenha seus direitos protegidos de mãos estendidas, e não de olhos fechados para sua realidade.
Porque o racismo produz vulnerabilidades.
E as vulnerabilidades produzem demandas que chegam ao SUAS.
Construir um SUAS antirracista não é sobre criar uma política paralela.
É sobre qualificar a política que já existe.
Clique no link e baixe o artigo e saiba mais sobre o assunto: Desafios para construção de um SUAS sem Racismo: Assistência Social e população negra no Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário